
Introdução
Em meio a discussões acaloradas sobre a reforma do Código Civil brasileiro, proposta no início de 2025, um ponto que se destaca é a controversa mudança no regime de responsabilidade civil dos advogados. O artigo 953-A do novo projeto sugere uma significativa alteração, isentando advogados de responsabilidade por danos causados por culpa, limitando-a apenas a casos de dolo ou fraude. Esta proposta tem provocado um intenso debate, visto que altera profundamente os pressupostos de responsabilização civil que protegem os direitos dos clientes e questiona a obrigação de diligência e competência na advocacia.
Contexto Histórico
A responsabilidade civil do advogado é um tema que, historicamente, tem sido tratado com grande cautela e rigor dentro do sistema jurídico brasileiro. Desde a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação tem exigido que advogados sejam responsáveis pelos danos causados aos seus clientes devido a atos de negligência, imprudência ou imperícia. Essa abordagem está em linha com o entendimento de que a advocacia, como profissão liberal, implica uma responsabilidade significativa na defesa dos direitos dos cidadãos. No entanto, o projeto de reforma do Código Civil apresentado recentemente propõe mudanças substanciais nesse regime, especificamente eximindo os advogados de responsabilidade por erros, a menos que haja dolo ou fraude. Esta mudança radical desafia a tradição jurídica brasileira e levanta questões sérias sobre a proteção dos direitos dos clientes e a accountability dos profissionais jurídicos.
Situação Atual
Atualmente, a responsabilidade civil do advogado é regida tanto pelo Código Civil atual, em seu artigo 927, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Esses dispositivos estabelecem que a responsabilidade do advogado surge a partir da comprovação de dano, nexo causal e culpa, configurando assim uma responsabilidade subjetiva. Isso significa que o advogado só é responsabilizado por danos causados ao cliente se for demonstrado que agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A jurisprudência tem aplicado esta norma de forma consistente, garantindo proteção contra a má prática profissional. Esta abordagem equilibrada assegura que apenas os profissionais que falham em cumprir seus deveres de diligência e competência sejam responsabilizados, mantendo um alto padrão de conduta na advocacia e protegendo os direitos dos clientes.
Análise e Opinião
A proposta de alteração do regime de responsabilidade civil do advogado, conforme delineado no novo projeto do Código Civil, representa uma mudança preocupante e potencialmente perigosa. Ao limitar a responsabilidade do advogado aos casos de dolo ou fraude, excluindo a culpa, o projeto desconsidera a natureza essencial da advocacia, que é pautada na confiança e na responsabilidade para com o cliente. Esta mudança pode criar um ambiente onde a negligência e a imperícia tornam-se menos puníveis, o que é contrário aos princípios de justiça e equidade. Além disso, essa alteração pode erodir a confiança pública na profissão jurídica, visto que os clientes terão maior dificuldade em buscar reparo por danos causados por erros não intencionais, mas evitáveis. Em suma, o projeto, ao tentar proteger excessivamente os advogados, falha em manter um equilíbrio justo entre a proteção do profissional e os direitos do cliente, comprometendo a essência da responsabilidade civil que deve reger a profissão.
Conclusão
A proposta de alteração do regime de responsabilidade civil do advogado, conforme o novo Código Civil, representa uma significativa regressão em termos de justiça e equidade. Ao limitar a responsabilidade às ações dolosas ou fraudulentas, o projeto não apenas protege indevidamente o mau profissional, mas também compromete a segurança jurídica e a confiança pública na advocacia. Tal mudança pode resultar em uma maior incidência de práticas negligentes sem a devida reparação às partes prejudicadas, minando assim o princípio da justiça que deve guiar todos os aspectos do Direito. É imperativo que a comunidade jurídica e a sociedade como um todo se manifestem contra esse retrocesso, buscando preservar os padrões atuais que equilibram responsabilidade e proteção profissional.